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TEMAS DE ÉTICA PRÁTICA

Comentário sobre a noção de Direito à Vida, a partir do tema proposto por Peter Singer:

Direito à Vida,
por Antônio Rogério da Silva.

Para os seres vivos, não há coisa mais valiosa do que sua própria vida. Nada está mais próximo de uma noção de valor intrínseco do que a vida que cada um carrega e considera a mais importante. Esse truísmo deveria ser suficiente para anular qualquer pretensão elitista hierárquica contra a consideração igual dos interesses ou preferências de todos viventes ao tentarem preservar suas vidas. Concorrem para tanto as diversas tradições religiosas que põem na condição sagrada a vida humana. Conseqüentemente, a vida humana teria um valor especial frente à vida de outros seres vivos que não foram capazes de expressar com clareza uma tradição que elevasse o estatuto de suas existências. Assim, vírus, bactérias, gramas, formigas, macacos etc, eventualmente, só têm suas vidas consideradas se alguma religião ou tradição humana incorporá-las a sua lista de bens preciosos.

Portanto, apoiadas no valor sagrado da existência humana, muitas culturas proíbem o assassinato, suicídio, eutanásia e aborto. Por mais que se sofra ou se ameace a vida dos outros, sempre que possível, procura-se preservar, ainda que artificialmente, a vida humana. Coisa diferente acontece, entretanto, quando se trata de preservar a vida de uma outra espécie. Exceções também são abertas quando em legitima defesa, na guerra (política, santa, étnica etc.), ou condenação capital imposta pela lei se admite matar um semelhante humano. A vida do agressor, do criminoso e do inimigo são exceções que fazem do valor intrínseco da vida humana um conceito passível de revisões, uma vez que este depende do reconhecimento implícito de convenções sociais e sua adequação a cada caso em particular. A dependência da contingência dos fatos faz do suposto valor intrínseco da vida humana algo determinado a posteriori e não a priori por uma metafísica qualquer de um imaginário estado de natureza original. Pelo contrário, sem a proteção da lei convencionada, a vida de um ser humano tem tanto valor para seu semelhante, quanto maior for sua capacidade de preservá-la. Ou seja, demonstrar pela força que se está apto para fazer valer sua existência por meios próprios.

A Utilidade dos Contratos

Desse modo, conclui-se facilmente a justeza do raciocínio contratualista que, para superar o desgaste do uso exclusivo da força, propõe que somente um contrato entre aqueles interessados em preservar suas próprias vidas permitiria celebrar a paz entre os pactuantes, protegendo-os das ameaças da luta pela sobrevivência, as quais estão submetidos os que não participam do acordo ou foram deixados de fora e portanto não têm o valor intrínseco de suas vidas reconhecido. Os excluídos deveram cuidar de si mesmos se quiserem continuar vivos. Para um contratualista, então, não haveria nenhum valor intrínseco sobrenatural na vida, mas apenas algo que todos aqueles que fazem parte do acordo resolveram preservar.

Utilitaristas, como Peter Singer, consideram a via do contrato muito restrita para os seus propósitos - pois só garantem o reconhecimento daqueles que possuam representação na "mesa de negociação". Como alternativa, imaginam poder fornecer argumentos razoáveis em favor de uma visão mais abrangente do direito à vida, sem cair no erro discriminatório do especismo - que protege apenas a vida dos membros da espécie Homo sapiens. Assim, em "O que há de Errado em Matar?" (1993), Singer aborda o problema pelo lado da falta de definição clara do que seja ser humano ou mais especificamente uma pessoa. A vida de uma pessoa não pode ser valorizada apenas pelo fato de um ser pertencer à espécie Homo sapiens. Tal critério cai em especismo, um argumento tão discriminatório como as postulações racistas. A espécie humana nunca foi capaz de garantir a vida de todos seus membros, desde sua origem. Nem mesmo a santificação da vida de todos "os filhos de Deus" foi suficiente para impedir os massacres e genocídios promovidos por guerras religiosas e perseguições, ao longo da história. O especismo, em suas diferentes variantes, deve ser deixado de lado devido a sua insustentável argumentação.

Em defesa da valorização da vida de uma pessoa, resta observar a capacidade de cada uma agir de forma racional e consciente. Talvez essas características possam sobrepor-se àquelas outras dos seres sencientes, mas que não possuam funções cognitivas avançadas. Planejar o futuro e desejar realizar seus interesses projetados são aspectos valiosos da vida que não são facilmente notados em outras espécies, nem mesmo em humanos recém-nascidos ou com alguma deficiência cognitiva grave. Uma pessoa - da perspectiva utilitarista - deveria ter sua vida privilegiada, pois, sendo consciente, sofreria mais por antecipação ou ansiedade, do que os seres inaptos para projetarem o futuro.

Não obstante, no somatório de uma maior felicidade geral, cessar repentinamente a satisfação dos desejos de uma pessoa não constitui um mal tão grande quanto o prolongamento da dor ou redução do prazer de quem sente. Diferente dessa concepção utilitarista clássica, o utilitarismo de interesse, ou preferência, defendido por Singer, considera errado matar uma pessoa que manifeste interesse em continuar vivendo. Interesses e preferências dependem de expectativas de sucesso a posteriori. Logo, pessoas que tenham habilidade de planejar seu futuro assumem uma condição diferenciada daquelas que não demonstram aptidão para estenderem seus sentimentos ao longo do tempo - ou seja, quem não sofra por ansiedade ou antecipação e preocupações sobre o amanhã. [1]

Mas para ter esse direito de continuar vivendo, é preciso que a pessoa tenha compreensão de que sua existência e deseje que esta permanece como parte dos seus interesses e preferências manifestas. Sem a idéia de existência contínua, fica arriscado prever a manutenção dos direitos vitais de uma pessoa na eventualidade de perda momentânea de consciência - desmaios, sonos ou traumatismos quaisquer.

Sob o aspecto da autonomia - conceito chave para a modernidade -, as deliberações e decisões tomadas em favor ou contra a vida, por parte do sujeito, não são suficientes para garantirem a plenitude do direito à vida. Nos casos em que o sofrimento em se continuar vivendo é insuportável, a morte pode vir a se constituir na única alternativa para eliminação da dor. Do ponto de vista consequencialista, no entanto, incentivar a noção de autonomia da pessoa é importante para evitar ações arbitrárias de terceiros e oportunistas. A despeito dos das situações extremas, seria muito pior se o princípio da autonomia não prevalecesse ou não fosse admitido. As conseqüências da falta do reconhecimento da autonomia seriam muito mais desastrosas do que a transformação de regra a sua violação em casos de exceções.

Por outro lado, seres sencientes que não são racionais ou auto-conscientes, manifestam diferentes graus de compreensão. Nesse sentido, humanos recém-nascidos e deficientes mentais, mesmo não manifestando consciência de si, podem ser considerados "seres conscientes", tal como outros animais com semelhante grau de entendimento - golfinhos, chimpanzés, cães, gatos etc. É um erro não reconhecer o direito de seres conscientes à vida, mesmo que estes não tenha capacidade física de participarem da instituição de um contrato. Para um utilitarista, a morte é um acontecimento ruim, pois dá fim a tudo que há de agradável para os seres vivos. Por isso, é errado matar quem sinta prazer.

Por conseguinte, de um ponto de vista total, dever-se-ia aumentar ao máximo a quantidade de prazer e reduzir ao mínimo o sofrimento no mundo. Isso, no entanto, implicaria na exigência do aumento da natalidade por conta de pais que pudessem criar filhos felizes. Porém, o crescimento populacional resultaria, para futuras gerações, na diminuição de seu bem-estar e o conseqüente incremento de mais pessoas infelizes. Para se evitar o problema da superpopulação, o ponto de vista da soma total de prazer não pode comprometer a qualidade de vida das futuras gerações. Deve-se apenas avaliar o estado da geração presente. Do contrário, a eutanásia seria um tema que forçosamente teria de ser debatido.

Valores Subjetivos

A hierarquização preconceituosa do valor de vidas diferentes não é sustentável moralmente. Da perspectiva do indivíduo, a vida de cada um tem valor igual. Não é possível dizer qual vida seria a mais valiosa. Um padrão objetivo - que levasse em conta os interesses de todos sujeitos - ou pelo menos intersubjetivo - que forçasse a consideração do interesse do outro - impediria a morte indiscriminada de seres sencientes - uma categoria mais abrangente de seres vivos que inclui os conscientes. O modernismo, em geral, e o utilitarismo clássico, em especial, defendem que a vida racional e auto-consciente dos seres humanos é a mais nobre que a de outros animais [2]. O utilitarismo de preferências proposto por Singer sustenta que uma vida inteligente seja privilegiada se comparada com as preferências de graus diferentes de consciência e auto-consciência [3]. Tudo dependeria, em última instância da abrangência das preferências e da consciência do ser considerado.

A discussão sobre o valor da vida revela a subjetividade que está por trás desse tipo de atribuição, reforçando a posição de John Mackie (1917-1981), para quem valores absolutos, objetivos ou intrínsecos, em moral, contribuem para formação de juízos falsos. A sua teoria do erro admite que crenças sobre valores objetivos, universais, existem na linguagem ordinária, mas que essa representação arraigada seria falsa, pois se apoiariam em concepções relativas do modo de viver de cada um; em pressupostos metafísicos peculiares para motivar ações de modo intrínseco; na falácia naturalista de vincular tais valores a características naturais relacionadas; na dificuldade cognitiva de compreender e acompanhar os valores de todas as conseqüências a que estão ligados; além da própria persistência em querer acreditar, mesmo quando sua não existência é sabida [4].

Uma moral prática que não precisa apelar para valores absolutos, ainda que vinculados à preservação da vida, pode ser sustentada em outros princípios igualmente racionais e universalizáveis, embora dispensem conceitos metafísicos. As morais consequencialistas, de um modo geral, sabem que nada tem valor em si, nós é que damos valores às coisas.

Notas

1. Veja SINGER, P. "O Que Há de Errado em Matar?", in Ética Prática, cap. 4, p. 104.
2. Veja MILL, J.S. Utilitarismo, cap. 2, § 2.4, pp. 19 e 20.
3. Veja SINGER, P. Op. Cit., p. 118.
4. Veja MACKIE, J. Ethics, cap. 1, § 12, p. 49.

Referência Bibliográfica

GAUTHIER, D. Morals by Agreement. - Oxford: Claredon Press, 1986.

HOBBES. Th. Os Elementos da Lei Natural e Política, trad. Fernando D Andrade. - São Paulo: Ícone, 2002.

MACKIE. J. L. H. Ethics. - Londres: Penguin, 1977.

MILL, J. St. Utilitarismo, trad. Eduardo R. Dias. - Coimbra: Atlântida, 1976.

SINGER, P. Ética Prática; trad. Jefferson L. Camargo. - São Paulo: Martins Fontes, 1994.

______. Vida Ética; trad. Alice Xavier. - Rio de Janeiro: Ediouro, 2002.

______. Um Só Mundo; trad. Adail U. Sobral. - São Paulo: Martins Fontes, 2004.