pena de morte
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Pena de morte
(desde antiguidade)
A soberania e as leis não são mais do que a soma das pequenas porções de liberdade que cada um cedeu à sociedade. Representam a vontade geral, resultado da união das vontades particulares. Mas quem já pensou em dar a outros homens o direito de tirar-lhes a vida? Será o caso de supor que, no sacrifício que faz de uma pequena parte de sua liberdade, tenha cada indivíduo querido arriscar a própria existência, o mais preciosos de todos os bens?
Se assim fosse, como conciliar esse princípio com a máxima que proíbe o suicídio? Ou o homem tem o direito de se matar, ou não pode ceder esse direito a outrem nem à sociedade inteira.
A pena de morte não se apóia, assim, em nenhum direito. É uma guerra declarada a um cidadão pela nação, que julga a destruição desse cidadão necessária ou útil (...) (BECCARIA, C. B, Marquês de. Dos Delitos e das Penas, §XVI).
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Imagem: GOYA. Desatre 15:Não há mais remédio; gravura em água forte. Fonte: Calcografia Nacional, Madrid. |